A FIXAÇÃO DO POVOADO - CAPÍTULO II

  Ao tempo do Brasil colonial, consoante princípio ainda hoje vigente, a ocupação ou propriedade do solo não importava na propriedade do subsolo e das riquezas nele contidas. Mas àquela época a legislação portuguesa era bem rigorosa quanto ao descobrimento e usufruto das minas de ouro e prata, remontando à 13 de Agosto de 1603, o “Regimento das Minas do Brasil”, baixado por El Rei D.Filippe II, que no primeiro de seus sessenta e três longos artigos, dispunha:

“Eu, El Rei, faço saber aos que este meu Alvará virem que eu sou informado que nas partes do Brasil são descobertas algumas Minas de Ouro e Prata e que facilmente se poderão descobrir outras e querendo nisso fazer graça e mercê a Vassalos e por outros respeitos do meu serviço. Hei por bem, e me apraz largar as ditas Minas aos descobridores delas e que eles as possam beneficiar e aproveitar a sua custa e despesa, pagando à minha Fazenda o Quinto somente de todo Ouro e Prata que das ditas Minas se tirar salvo de todos os custos depois dos ditos Metais serem fundidos e apurados e nos ditos descobrimentos e repartições se guardará o regimento seguinte, em tudo o mais tocante a ditas Minas”.

Créditos Foto: Pedro H. Slompo Verneque


E ao escravo também era dado minerar, desde que em glebas diminutas, de duas braças em quadra.


Estava criado o famigerado “quinto”, espécie de imposto que o minerador, grande ou pequeno, deveria recolher em favor da Coroa portuguesa, calculado sobre qualquer quantidade de ouro e prata extraídos, e que no curso de aproximadamente três séculos se constituiu na maior, senão na única causa, do enriquecimento que lhe proporcionou dias de clamoroso fausto.



Créditos Foto: Pedro H. Slompo Verneque


Para cálculo e recolhimento desse imposto, em cada lugar onde se encontravam as minas, havia estabelecimentos e funcionários próprios. Em Apiaí, a “Casa do Registro” foi erigida na Vila Velha, hoje Cordeirópolis, e na nossa juventude tivemos a oportunidade de ver ali restos de seus alicerces de terra socada, mostrados por Pompílio Manoel de Santana, que havia sido servidor da Câmara Municipal no século passado, bem antes de ser proclamada a República. Naquela “Casa do Registro” foram anotadas, como tributo do Quinto recolhido em Apiaí, quatrocentas e vinte arrobas de ouro.



Tamanha era a produção de ouro nas minas de Apiaí nos primórdios da colonização, que a Coroa portuguesa dedicou especiais atenções à região. A 8 de Março de 1722 tomou posse como governador da Província Antonio Caldeira Pimentel, o qual logo em seguida, em pessoa, passou às Minas de Paranapanema ( hoje Capão Bonito ) e Apiaí para receber de seus moradores o Real Donativo, e trouxe para esse efeito em sua companhia o Desembargador Francisco da Cunha Lobo, Ouvidor Geral e Corregedor de São Paulo. Ouvidor Geral era o Juiz posto pelos donatários das Capitanias em suas terras, referendados pela Coroa também como corregedores. Dez anos após, em Março de 1732, foi empossadoo governador e capitão general Conde de Sarzedas, que assumindo a direção da Capitania, no mesmo ano proveu a Manuel Antunes Belém em superintendente das Minas de Paranapanema e Apiaí.


Créditos Foto: Pedro H. Slompo Verneque


Esses dois últimos acontecimentos, por si sós, servem para demonstrar que Apiaí, no início do século XVIII já se constituía num povoado de prósperos mineradores que haviam iniciado a ocupação, paulatinamente, a contar da segunda metade do século XVI, e que estava em franca evolução, o que ensejou a instalação da Freguesia, ou Paróquia de Santo Antonio de Apiahy a 2 de Julho de 1737, e a elevação do povoado à categoria de Villa de Santo Antonio das Minas de Apiahy pouco tempo depois. Data do primeiro assento de nascimento lavrado no livro próprio da Paróquia, arquivado na Mitra Diocesana de Itapeva .


A 14 de Agosto de 1771, Dom Luiz Antonio de Souza Botelho Mourão, o

Morgado do Mateus, como governador general da Província de São Paulo, expedia ao diretor do povoado o ofício do seguinte teor ( redação original ):


“Porquanto S. Mage. que Deos gde foi servido ordenar-me nas Instruções de vinte e seis de Janeiro de mil setecentos e sessenta e cinco e em outras ordens que ao depois fui recebendo, que era muito conveniente ao seu Real serviço que nesta Capitania se erigissem Villas naquelas partes que fossem mais convenientes, e que a ellas se congregassem todos os vadios e dispersos, ou que morem em citios volantes, para morarem em Povoações civil em que se lhes pudessem administrar os sacramentos e estivesem promptos para as ocasiões do seu Real serviço; e porquanto me consta que a povoação de Piahy hé lugar acomodado para se levantar em Villa porque se acha em grande distancia de Villas que tenhão justiças e não podem estas satisfazer as suas obrigações, seguindo-se todos aqueles inconvenientes que desta falta, costumão seguir aos Povos: ordeno ao Sargento Mor Custodio

Francisco Pereira que junto com o Official de mayor posto que houver naquele continente, fação erigir em Villa a dita Povoação levantando-lhe pelourinho e 
signalando-lhe termo, e assim nomearão as pessoas mais capases para Juizes,

Vereadores, Procurador do Conselho e Escrivão, que com a nomeação dos ditos se recorrerá á secretaria deste Governo para se lhes passar Provisão. O que tudo obrarão conforme aqui determino, que he o mesmo que me facultão as ordens de

S. Magestade acima apontadas. São Paulo a quatorze de Agosto de mil setecentos e setenta e um”.









No decurso dos três séculos que se seguiram ao descobrimento, as terras 
brasílicas, paulatinamente, foram sendo ocupadas desordenadamente, e a divisão administrativa foi se definindo gradativamente, a contar da instituição das Capitanias Hereditárias a 
que se sucederam as Províncias e os atuais Estados, no escalão mais elevado e amplo.  
Na subdivisão interna, os arraiais se transformaram, quanto 
ao fator urbano, nas Capelas, nas Freguesias, nos Povoados e nas Vilas ou Termos, na respectiva ordem progressiva.

Créditos Foto: Pedro H. Slompo Verneque

A região onde nasceu, floresceu e cresceu Apiaí, se situava na Capitania Hereditária de São Vicente doada por Dom João III, Rei de Portugal, a Martim Afonso de Souza, por carta de 1 de Setembro de 1534. E justapondo-se os mapas da época aos atuais, constata-se que a linha imaginária do Tratado de Tordesilhas fosse hoje demarcada, passaria muito bem próximo, à oeste da própria cidade de Apiaí; e aquela linha, cortando de norte a sul o Brasil, era o limite da Capitania de São Vicente na parte interior do continente. Conseqüentemente, Apiaí era uma vanguarda promissora da Província de São Paulo que, com a proclamação da República, a 15 de Novembro de 1889, passou à condição de Estado. Pelo Tratado de Tordesilhas, celebrado em 7 de Junho de 1494, entre portugueses e espanhóis, ficou assentado que as conquistas marítimas dos portugueses deveriam estenderse até 370 léguas a Oeste de Cabo Verde, ou seja, aproximadamente até o meridiano de 49 graus a Oeste de Greenwich.

Créditos Foto: Pedro H. Slompo Verneque

Aquele ato de Dom Luis Antonio de Souza Botelho Mourão, governador da Província de São Paulo, mandando que o Povoado de Apiahy fosse erigido e Villa, teve uma repercussão transcendental, mostrando o que significava o Povoado no contexto da Província.
Talvez seja suficiente apontar que Apiaí, na ordem cronológica do tempo, foi o décimo nono Povoado da Província a conquistar sua autonomia políticoadministrativa, na ordem que segue:
1 - São Paulo de Piratininga, 1504;
2 - São Vicente, 1524;
3 - Santos; 1546;
4 - São João Batista de Cananéia, 1547;
5 - Santana de Mogy das Cruzes, 1542;
6 - São Sebastião,1636;
7 - Exaltação da Santa Cruz do Salvador de Ubatuba, 1637;
8 - São Francisco das Chagas de Taubaté, 1645;
9 - Nossa Senhora da Conceição de Itanhaém, 1654;
10 - Nossa Senhora da Candelária de Itú, 1654;
11 - Santo Antonio de Guaratinguetá, 1656;
12 - Nossa Senhora da Ponte de Sorocaba, 1670;
13 - Nossa Senhora do Bom Jesus de Pindamonhangaba, 1705;
14 - Nossa Senhora das Neves de Iguape, 1752;
15 - São José dos Campos, 1767;
16 - Nossa Senhora de Santana de Itapeva da Faxina, 1769;
17 - São José de Mogy Mirim, 1770;
18 - Nossa Senhora dos Prazeres de Itapetininga, 1770;
19 - Santo Antonio das Minas de Apiahy, 14 de Agosto de 1771.

Fonte da imagem: Livro Santo Antonio das Minas de Apiahy



Fonte da imagem: Livro Santo Antonio das Minas de Apiahy



Esta data - 14 de Agosto de 1771, é, pois, a data mais significativa na esfera municipal de Apiaí, representando seu desligamento do território de Sorocaba. Àquela data estavam agregados à nova Villa, o arraial de Iporanga e a Capela da Ribeira, atualmente autônomos, compondo um Termo,hoje dito município, que tinha no garimpo do ouro o fulcro de sua estabilidade e o fator do seu progresso. Seguindo as instruções do Morgado do Mateus, passo a passo, consolidou-se de fato e de direito a emancipação da Villa, com a instalação da Câmara, nomeação e posse dos Juízes Presidente e Ordinário, dos Oficiais que eram os Vereadores, do Procurador do Conselho e do Escrivão, prosseguindo-se na execução dos atos de pura administração. Tudo deveria ser realizado com observância do Código das Ordenações do Reino, que reunia as leis emanadas de Portugal, e que ditava o modo com que deveriam ser executadas. Mas na realidade a colônia desconhecia-o ou simplesmente ignorava-o. “Predominava o direito costumeiro. Os vereadores, os juízes, os procuradores, na medida do que conheciam as coisas, se valiam do bom senso, à falta de texto escrito”.O encarregado por Dom Luis Antonio Botelho Mourão para desincumbir-se das ordens expedidas com aquele ofício de 14 de Agosto de 1771, fôra o Sargento Mor Custódio Francisco Pereira. E ele cumpriu-as fielmente, providenciando, ou melhor dizendo, arrumando as coisas para fazer funcionar a máquina administrativa do Têrmo, dentro das peculiaridades da época, em que a Câmara, seguindo a tradição vigente nas colônias portuguesas era o órgão ao mesmo tempo legislativo, executivo e parcialmente judiciário. Organizou a Câmara nomeando os cinco Oficiais que eram os Vereadores, figurando dentre eles o Juiz Presidente que fazia executar as leis e resoluções e que vinha a ser o administrador ou Prefeito, o Juiz Ordinário com atribuições limitadas de preparador de processos que seriam sentenciados pelo Juiz de Direito da comarca respectiva ( naquela eventualidade o Termo de Apiaí pertencia à comarca de São Paulo ) e o Procurador do Conselho, que em linhas gerais vinha a ser o que hoje é o Promotor de Justiça.
De livros e papéis necessitava a Câmara para fazer gravar seus atos de ofício. O primeiro que se abriu foi o livro das “arrematações”, ou seja das concorrências para a execução dos seus serviços, que tudo era remunerado a peso de ouro limpo, conforme ficou expresso na seqüência dos termos lavrados.
O termo da primeira arrematação foi lançado no dia dois de fevereiro de mil setecentos e setenta e quatro, referindo-se à arrematação por parte do cidadão José Gonçalves, do estanco da Villa, pelo preço de vinte oitavas de ouro, lance aprovado pelo então Juiz Presidente o Sargento Mor Francisco Custodio Pereira, que serviu ao mesmo tempo de fiador.
Estanco era uma espécie de armazém mantido pela Coroa, que era o poder público, para vender ou trocar por gêneros da terra, produtos de seu monopólio, como aguardente, ferro, pólvora, etc. Aquele José Gonçalves, então, vencera a concorrência para explorar o estanco ou armazém durante aquele exercício de 1774.

Créditos Foto: Pedro H. Slompo Verneque



 O segundo livro aberto destinou-se a receber o juramento e posse solenes de todos os funcionários nomeados para a Câmara, compondo assim o quadro de sua administração. Servia também para registrar as eleições dos Oficiais. Foi inaugurado a vinte e seis de outubro de mil setecentos e setenta e quatro, com o termo de posse e juramento perante os Santos Evangelhos, de Alexandre Pereira da Gama e Rafael de Oliveira Rosa, como primeiros almotáceis da Villa.
Ao almotácel cabia em seu ofício, prover a casa real (Casa do Registro) de alimentos, cuidar do trato dos muares que serviam aquela casa e fiscalizar pesos e medidas do comércio local ( cfr. Dicionário da Língua Portuguesa – Antonio de Moraes Silva - Lisboa - 1877 ).
Providenciou-se em seguida o livro próprio para gravar atos privativos do Juiz Presidente. O primeiro termo ali escrito data de oito de Janeiro de mil setecentos e setenta e oito, sob a autoridade do Juiz Alferes João Vieira da Costa, ao qual foram submetidas para despacho duas petições de homens de negócio de Apiaí, solicitando licença para comerciar, por si ou por seus escravos, no arraial de Iporanga, e para que se mandasse aferir balanças e outras medidas dos comerciantes, o que tudo foi deferido dentro das condições expostas nos pedidos.

Créditos Foto: Pedro H. Slompo Verneque

 Outro livro posto em uso foi o chamado das “correições”. O primeiro termo nele inserido, diz respeito a um trabalho correcional realizado pelo Juiz Presidente Alferes Antonio Martins de Souza com relação a serviços prestados pelo almotácel, pelo juiz ordinário, pelo ajudante, pelo aferidor e pelo alcaide, oportunidade em que tudo foi dado como bem feito, pelo que não houve condenações.
Iniciou-se, por fim, a escrituração do livro da receita e despesa da Câmara, ou seja, sua razão social, com o seguinte termo: “Aos três dias do mês de janeiro de mil setecentos e setenta e quatro annos nesta Villa Nova de Santo Antonio das Minas de Apiahy mandou o Procurador que pagace ao Sargento Mor Custodio Francisco Pereira quatro oitavas de ouro que é o valor dos livros que o dito comprou em São Paulo e assim mais le pagou uma carta que foi para Yporanga doze vinteins de ouro para as devassas dos diamantes o que lavrei este termo em que assignou abaixo o Sargento Mor cos camaristas e eu Luiz Gomes da Costa escrivão que escrevi (a) Custodio Francisco Pereira (aa outras assinaturas ilegíveis)”.
Entretanto, a providência mais relevante que o Sargento Mor Custodio Francisco Pereira houve por bem tomar para dar cabo daquelas ordens de Dom Antonio, de modo a marcar de maneira ampla a autonomia da Villa foi a fixação do pelourinho e a demarcação do rocio. O pelourinho se constituía no símbolo do domínio português, representado por uma coluna de madeira ou pedra erguida numa praça, junto à qual usava-se expor e castigar os escravos e os criminosos.
Nesta cidade, como ficou demonstrado numa ação judicial, o pelourinho fôra fixado na praça fronteiriça da Igreja Matriz, hoje nominada praça Francisco Xavier da Rocha. O rocio, por sua vez, representava o perímetro urbano da Villa, suas terras privadas, seu patrimônio natural, a contar daquele tempo e que deverá manter-se para sempre, podendo variar em sua extensão, pois ele é a essência da constituição do município brasileiro.
Reuniu os Oficiais, que eram os Vereadores e, em sessão solene, deixou marcado para a posteridade:
TERMO DE VEREANÇA
“Aos seis dias do mês de agosto de mil setecentos e noventa e sete nesta Villa de Santo Antonio de Apiahy em os passos do Conselho onde foi vindo o Juiz Presidente e mais os oficiais e sendo em corpo de Camara despacharam um requerimento de Manoel Rodrigues de Mattos em que se lhe requeria que dois novilhos que lhes tinham coinado por entrarem nas terras lavradias depois de se publicar por edital, que todos os criadores cuidassem nos seus animais para não irem em ditas plantas, o que lhe deferiram que encurralassem os animais que forem daninhos, e assim mais mandaram chamar ao Tenente Coronel Custódio Francisco Pereira como fundador e diretor desta Villa para se mudar o pelourinho por o dito ter autoridade para o fazer o qual sendo presente concedeu e se confirmou tudo com os camaristas; assim no lugar do pelourinho de que se assentaram que levantasse o dito pelourinho na estrada desta Villa, acima da Igreja nova onde foi o curral do Conselho, e da mesma sorte assentaram na demarcação do rocio em quatro a saber o primeiro marco do Pelourinho, do Peloirinho mais legua na estrada que vem de São Paulo, fazendo frente para a Ribeira Porto Novo, seguindo o Palmital onde der o marco, outro marco na estrada do Taquarussú fazendo quatro pelo caminho de Iporanga, antigo, onde levará outro marco, e assim determinaram a quatro homens, que foram JOAQUIM DA ROSA LUIZ, para o Palmital, para o Taquarussú MANOEL RODRIGUES DE MATTOS, para o caminho de Iporanga JOSÉ VIEIRA, para o caminho da cidade JOSÉ PAES DA GUERRA, os quais serão notificados para prestarem juramento com os companheiros que precisarem para o dito efeito de que ficaria esta determinação com o nome imortal. E disse ele dito tenente coronel fundador da villa que fazia isto em virtude das ordens de s. magestade que deus guarde dirigidas ao Ilmo. Exmo. General D. Luis Antonio de Souza de gloriosa memoria o que tudo consta do livro da criação da villa, do que para constar fez-se este termo que assignam. Eu que o escrevi, Carvalho Maciel Goes Silva Mattos”.

Créditos Foto: Pedro H. Slompo Verneque

 Destaque-se que o Tenente Coronel Custodio Francisco Pereira, antigo Sargento Mor, com muita insistência sempre procurou avocar para si a qualidade de fundador da Villa de Apiaí, como aparece naquele termo de vereança.
Logo depois dirigia ao Exmo. Governador da Província de São Paulo, pedido de certidão que lhe comprovasse aquela qualidade, da qual se serviria para defenderse de intrigas partidas de seu inimigo João Manoel de Carvalho. E a Câmara endossaria sua pretensão, ratificando ao Governador que o Tenente Coronel Francisco Custódio Pereira estava sendo vítima de graves injustiças quando alguém negava-lhe a prerrogativa de legítimo fundador.
Também exsurge no cenário o nome da benemérita Anna Marta Duarte, abonada proprietária rural nos tempos da mineração garimpeira. Trata-se da Anna, proprietária, a que Alfredo Moreira Pinto faz alusão em sua obra, no trecho que transcrevemos, e que, quando à terceira população trouxe a imagem de Santo Antonio de Pádua, o orago da Villa, e sendo possuidora de um terreno, legou-o como patrimônio àquele Santo. Ora, o terreno legado por Da. Anna Marta Duarte denominava-se “Paiolinho”, era realmente seu, figurando em seu nome no “registro paroquial”, ou seja, no livro próprio da Paróquia de Apiaí em que todos os possuidores de terras do nosso município declararam as suas em obediência à Lei Imperial nº.605, de 1850.
É verídica a afirmativa de Moreira Pinto sobre a doação do “Paiolinho” ao orago Santo Antonio. Tanto que no inventário de Anna Marta Duarte, processado nos idos de mil oitocentos e sessenta e um pela Comarca de Itapeva da Faxina, aquele imóvel já não foi arrolado nem partilhado entre seus filhos, os quais, alguns anos depois por escritura publica ratificaram a doação feita pelo casal de Anna Dias Duarte com Lourenço Dias Baptista. Posteriormente, outrossim, o imóvel viria ser demarcado como próprio da Irmandade de Santo Antonio das Minas de Apiahy. E o mais curioso é que a Vila e cidade de Apiaí com seus bairros periféricos Sumidouro e Pinheiros cresceram e se desenvolveram justamente sobre as terras do sítio “Paiolinho”, doado ao padroeiro Santo Antonio.
Essa circunstância que chegou a movimentar o Fórum de Apiaí em memoráveis demandas entre a Mitra Diocesana de Santos, esta defendendo o patrimônio recebido em doação, e a Prefeitura Municipal de Apiaí, esta arrimada na demarcação do rocio procedida naquele ano de 1779 o que lhe daria a condição de proprietária das terras da cidade e de seus bairros periféricos, trouxe alguma dor de cabeça para o município que deliberou encerrar o litígio por acordo, comprando o patrimônio de Santo Antonio, ou seja, o “Paiolinho”, pois o rocio e o “Paiolinho” estavam superpostos (escritura lavrada no dia 22/11/1950 pelo 1º tabelião de Apiaí, registrada sob nº 3.128, no livro 3/H do registro de imóveis local).
Foi concomitantemente com a demarcação do rocio que teve início a decadência da exploração aurífera de garimpo em Apiaí. Os vieiros superficiais esgotaram-se.



A atestar esse evento, que viria marcar a transformação da Vila de mineradores em Vila de lavradores, com sensível diminuição da população, existe comunicação oficial feita pelo Capitão Mor Diogo Duarte do Valle, dirigida ao General Governador da Província, encaminhada pelo ofício de 25 de Maio de 1779.
Esse fato está confirmado pelo ofício de 04/02/1.834, dirigido pelo presidente da câmara, Bento Coelho Duarte, ao mesmo Governador, solicitando providências, com respeito ao “Morro”, abandonado há 18 anos, para que os trabalhadores possam trabalhar no serviço de mineração”, expediente esse que ratificava pretensão idêntica manifestada pelo Juiz Municipal, Joaquim José Gomes Prestes, através do ofício de 28/07/1.833.

Para arrematar, João Dias Duarte, presidente da Câmara, pelo ofício de 13/01/1.846, informava o Governador provincial, respondendo a uma sua indagação, “que na vila não existia descoberto algum”, ou seja, que não havia nenhum vieiro novo de minério aurífero a ser explorado.

FONTE TEXTO: LIVRO SANTO ANTONIO DAS MINAS DE APIAHY, RUBENS CALAZANS LUZ

 

OBSERVAÇÃO:

A maioria dessas fotos antigas de Apiaí eu encontrei na internet. Nenhuma dessas fotos pertencem a mim!!! É algo que pertence a todos nós Apiaienses que amam essa terra. Muitas fotos também são do Livro Santo Antônio das Minas de Apiahy, do Sr. Rubens Calazans Luz, devidamente serão postadas com os créditos. Muitas destas fotos antigas também são das pessoas que aqui já viveram, caso algum familiar se sinta ofendido, por favor entre em contato comigo que eu deleto a foto. Desde já agradeço!!!

 

"Um povo que despreza suas origens, sua história, é um povo que se perde a cada geração que passa". Frase do livro: APIAÍ, DO SERTÃO Á CIVILIZAÇÃOOSWALDO MANCEBO.


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