MEMÓRIAS DE APIAÍ

 Neste espaço transcreveremos alguns atos praticados pela Câmara de Apiaí, ou perante ela, que traduzem costumes, praxes e regras do respectivo tempo, com a pretensão de mostrá-los ao presente e transmiti-los ao futuro. São, em suma, os usos e costumes pretéritos de Apiaí, do velho “ Santo Antonio das Minas de Apiahy”. A redação e a ortografia dos textos originais, foram atualizados pelo autor, que procurou interpretá-los dentro da melhor autenticidade, aliás com muito cuidado e sacrifício. É possível que a atualização de alguns vocábulos esteja falseada. Se isso acontecer, a circunstância dever-se-á à inexperiência do autor.

I - LIVRO DE REGISTRO DAS DESPESAS DA CÂMARA

TERMO DE DESPESA

“Aos dez de janeiro de ano de mil setecentos e setenta e quatro nesta Vila Nova de Santo Antonio das Minas de Apiahy estando presentes todos os oficiais a Camara mandou o Procurador Alferes Antonio Gomes que se pagasse dez oitavas de ouro ao Sargento Mor Custodio Francisco Pereira para este remeter ao Meritíssimo Corregedor da Comarca desta, das rubricas dos livros desta Camara e para constar lavrei este termo em que assinam. Eu Luiz Gomes da Costa escrivão que o escrevi. (aa) Antonio Gomes - Custodio Francisco Pereira”. Observação: O termo em referência foi o primeiro lavrado em todos os livros da Camara de Apiaí, e que àquele tempo eram os seguintes: “Transcrição de recibos, prestações de contas e registro de despesas”, “Termos de posse e eleições”, “Registro de Correições”, “Termos de Vereança”, “Registro de arrematações, atas da Camara e seus atos administrativos”.

RECIBO QUE PASSA JOSÉ DAMASCENO RIBEIRO

“Recebi da Camara de Piahi uma carta do serviço de Sua Magestade para entregar ao Doutor Ouvidor com onze oitavas e dois vinteins de ouro cuja remessa hei de entregar ao Juiz da Faxina junto com uma carta da mesma para o Ilmo. Exmo. Snr. Doutor Juiz. Hei de cobrar recibo para resgatar meu prazo. Piahi 26 de Maio de 1.775. (a) José Damasceno Ribeiro”

CÓPIA DE OUTRO (RECIBO)

“ Recebi do Procurador da Camara Matheus Rodrigues de Matos duas oitavas e quarto e seis vinteins de ouro de duas velas, duas mãos de papel e dois vinteins de brochas e das Varas que mandou fazer. Por ser verdade passei este somente por mim assinado. Vila Nova de Piahi nove de janeiro de mil setecentros e setenta e seis anos. (a) José Pinheiro de Lima”

Observações ; Uma oitava equivalia a 3,544 gramas de ouro. Vara era um pau delgado, alto e roliço, sendo as dos juizes brancas com as armas da nação pintadas no alto e a dos vereadores vermelhas com as armas do município. Mão de papel equivalia a cinco cadernos.

CÓPIA DE OUTRO (RECIBO)

“ Recebi do Senhor Procurador Matheus Rodrigues de Matos duas oitavas de ouro que a Camara me está devendo das telhas que paguei pela dita Camara para coberta da cadeia. Ainda me fica devendo a Camara duas oitavas e meia e por ser verdade passei este por mim feito e assinado. Vila de Piahi vinte dois de janeiro de mil setecentos e setenta e seis anos. (a) Fernando Dias de Almeida Falcão”

CÓPIA DE OUTRO (RECIBO)

“ Recebi do Senhor Procurador por ordem dos demais Oficiais tres oitavas de ouro procedentes de duas obras que fiz na cadeia. E por assim ser verdade passo este somente por mim assinado. Vila de Piahi cinco de janeiro de mil setecentos e setenta e seis. (a) José de Pontes Maciel”

Observação : Oficial era o vereador.

TERMO DE DESPESA

“ Aos seis dias do mes de junho de mil setecentos e setenta e seis anos nesta Vila de Santo Antonio de Apiahi em casa do Conselho onde eu escrivão fui vindo para efeito de fazer Camara e sendo todos os oficiais encorporados mandaram ao Procurador do Conselho pagasse a José Pinheiro Lima uma oitava de quatro velas e a José de Souza uma oitava de meia libra de pólvora que tudo foi preciso para o dia que se acenderam as luzes e alguns estandartes e se deram salvas de levantar a Deus e por ser a Camara decadente de creditos se não fez festa. Somente sairam encorporados e foram a missa e armou-se a Casa para ao menos ser distinto de tanta solenidade, e de como o dito José Pinheiro recebeu e José de Souza assinam. Eu, Vicente Ferreira escrivão que escrevi. (a) José Pinheiro Lima-Uma cruz, sinal de José de Souza Quintanilha.”

Observações : Encorporados significa reunidos. Salvas de levantar: alvorada. As festividades aludidas se referiam ao dia do Corpo de Deus (Corpus Cristi).

TERMO GERAL DE CONTAS DO PROCURADOR

“ Aos catorze dias do mes de fevereiro de 1.778 anos nesta Vila de Apiahi em Casa da Camara onde foram vindo os juizes ordinários e mais oficiais da Camara comigo para efeito de se tomar contas ao Procurador Manoel Ferreira de Melo e estando este presente apresentou as suas contas que estavam o teor seguinte:/ uma balança para padrão tres oitavas e meia/ pregos a Manoel Antunes meia pataca/ a Augusto de Pontes meia oitava de quatro libras de ferro/ uma régua que comprei do mesmo para Varas de almotaceis mais um quarto de oitava e quatro vinteins/ pintor das Varas dez patacas/ ao escrivão quatro oitavas/ ao carapina José de Pontes dez oitavas da obra da cadeia/ a Joaquim José para mantimentos oitava e meia/ a Tome Moreira uma oitava de mantimentos para os homens que foram levar os cavalos a Camara de Faxina/ Gastos do funeral/ a José Pinheiro de alfinetes pregos papel e linhas uma oitava e tres quartos/ ao Alferes Gonçalo Duarte de papel uma oitava e dois vinteins/ a Salvador Correia de papel dois vinteins/ ao Reverendo Vigario da missa cantada sermão e oficio dezesseis oitavas e meia/ ao mesmo Vigario do funeral nove oitavas e meia/ ao pintor das Varas Pretas coroa e cetro tres oitavas/ a Joaquim José de armar o mauzoleo oitava e meia/ a Miguel Antunes de tafetá e estandarte oitava e meia/ a Antonio Pires e seu irmão de cantar na missa oitava e meia e quatro vinteins/ gastos para o caminho de Iporanga e Paranapanema/ a Miguel Antunes de polvora e chumbo duas oitavas e quarto/ a Tome Moreira de mantimentos tres quartos/ a José Pinheiro de sal meia pataca/ a Miguel Ribeiro de mantimentos duas oitavas e meia/ mais gastos e dividas que se pagaram/ ao Sargento Mor Custodio Francisco do resto do que lhe deve das rubricas dos livros seis oitavas e meia e tres vinteins/ a José Pinheiro de papel um quarto e seis vinteins/ ao Alferes Gonçalo Duarte de papel uma pataca/ ao pedreiro de retelhar a Casa da Camara e cadeia oitava e tres quartos/ a Faustino de Pontes três oitavas e um quarto e quatro vinteins/ a Angelo Correia de uma balança de ferro para padrão e um peso de libra por duas oitavas e um quarto e quatro vinteins/ a Alexandre Pereira da Gama pelas velas para cerimonias do casamento do Príncipe nosso Senhor uma oitava e quarto e quatro vinteins/ a José de Pontes de resto das obras todas duas oitavas e meia e dois vinteins/ a Miguel Antunes de pólvora e das Varas duas oitavas e tres vinteins/ ao escrivão para gastos da pedra que o senhor General mandou ir à fundição seis oitavas mais ao mesmo escrivão do seu ordenado oito oitavas/ a Claudio Correia para repartir e rebocar e forrar a Casa da Camara seis oitavas/ ao dito dos pregos para as mesmas obras e grades uma oitava/ a Francisco Leite por tres pares de bruacas da condução da pedra do Morro oitava e meia/ a Antonio Pires de cantar no oficio oitava e meia/ ao licenciado de cantar no mesmo oficio oitava e quarto/ Soma tudo em cento e doze oitavas e tres quartos e cinco vinteins cujas despesas se fizeram no ano passado de 1.777/ Declaro que se fica devendo ou fica devendo esta Camara ao Reverendo Padre Acacio do resto do funeral e missa do Corpo de Deus quinze oitavas e meia/ a Claudio Correa Leme de forrar a cadeia repartir e rebocar seis oitavas. A mim de aferir em janeiro todas as balanças pesos e medidas para ajuste da Camara quatro oitavas e tres quartos mais quatro oitavas e quarto e tres vinteins que a Camara me fica devendo pelo que paguei como consta dos mandados e debitos que em meu poder tenho/ conta desde o primeiro de janeiro até hoje.”

Observações: Não se tem notícia a quem se refere o funeral cogitado nas contas. Juiz Ordinário, era o Juiz leigo, da terra, em oposição ao Juiz de fora; supria a falta do Juiz de Direito, a quem as partes podiam recorrer das decisões do Juiz Ordinário. Padrão era um tipo, modelo dos pesos e medidas de toda sorte que se guardavam na Câmara e com os quais se conferiam os pesos e medidas do comercio local. Libra é antiga unidade de peso, que no Brasil equivalia a 500 gramas, aproximadamente. Carapina era o carpinteiro. Almotacel era um funcionário, cujo ofício era prover a casa real — no nosso caso a casa do Conselho - de mantimentos, cuidar dos muares da Casa, corrigir pesos e medidas. Procurador era o tesoureiro da Câmara.

II - LIVRO DE REGISTRO DE ELEIÇÕES E POSSES

ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA

SESSÃO DE 08.04.1.776

Juiz mais velho (presidente). Alferes Antonio Martins Chaves.

Segundo Juiz ........................ Ajudante Fernando Dias de Almeida Falcão.

Vereador mais velho ............ Alexandre Pereira da Gama.

Segundo ............................... Faustino de Pontes Maciel

Terceiro ............................... José Gonçalves.

Procurador do Conselho ......Alferes Gonçalo Duarte do Vale.

Observação: O mandato por um ano, permitia a reeleição. Ajudante era um determinado cargo da Guarda Nacional. O voto do “mais velho” prevalecia sobre os demais. Procurador era o tesoureiro, a cujo cargo estavam as contas da Câmara. Casa do Conselho era onde se reunia a Câmara, ou seja, era a sede de toda a administração da Vila, também reconhecida como a Casa da Coroa. Eleitores eram as pessoas de maior destaque na comunidade, vale dizer as que possuíssem maiores recursos financeiros.

Na eleição seguinte, realizada no dia 11 de dezembro de 1.775, a Câmara, com mandato para o ano de 1.776, ficou assim composta:

Juiz mais velho .................... Alferes Antonio Martins Xavier.

Seu companheiro ................ Ajudante Fernando Dias de Almeida Falcão.

Vereador mais velho ........... Alexandre Pereira dos Santos.

Segundo ..............................Faustino de Pontes Maciel.

Terceiro............................... José Gonçalves.

Procurador do Conselho .....Alferes Gonçalo Duarte do Valle.

III - LIVRO DE CORREIÇÕES

TERMO DE CORREIÇÃO GERAL

“Ao primeiro dia do mês de julho de mil setecentos e oitenta e treis anos nesta Vila de Apiahy, em Casa do Conselho, foram vindos o Juiz Presidente o Alferes João Vieira da Silva e mais oficiais da Camara abaixo assinados para fazerem correição geral que da qual se tinha fixado edital e sendo ai se saiu de correição e se foi ao arraial do descuberto e saiu condenado Clemente Manoel Gonçalves Padilha, por não ter licença da Camara, na quantia de deiz mil reis, e Antonio Gonçalves condenado na mesma quantia por não ter almotaxado e nem

apresentado licença da Camara, do que para constar fiz este termo que assinam os ditos oficiais. Eu, Vicente Ferreira de Sampaio, escrivão da Câmara que escrevi. Seguem-se cinco assinaturas inelegíveis.”

Observações: Arraial do Descuberto, era chamado o povoado que se formou ao redor do Morro do Ouro, logo que se iniciou a mineração no local, e que mais tarde se constituiu na cidade de Apiahy. A Câmara, na época daquela correição, havia sido erigida na Vila Velha, hoje Cordeirópolis. As pessoas apenadas no termo

de correição estavam estabelecidas comercialmente, ou seja com lojas. Almotaxar significava aferir pesos e medidas.

IV - REGISTRO DAS ARREMATAÇÕES, OU SEJA, DAS CONCORRÊNCIAS POSTAS EM LICITAÇÃO PELA CÂMARA.

TERMO DE ARREMATAÇÃO DO ESTANCO DE AGUARDENTE DESTE ANO DE 1.775.

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e setenta e cinco anos aos cinco dias o mes de fevereiro do dito ano nesta Vila de Santo Antonio das Minas de Apiahy e sendo ai na casa da Câmara aonde estavam presentes o Juiz Presidente e mais oficiais abaixo assinados aonde eu escrivão eleito fui vindo para efeito de se arrematar o estanque de aguardente desta vila e seu distrito que tem andado em praça pública mais dos dias da Lei pelo porteiro e não achou quem desse mais de trinta e duas oitavas de ouro que Tomé Moreira de

Godoy do que mandou Juiz e mais oficiais afrontar o dito Tomé Moreira de Godoy e recebeu do Porteiro o ramo do dito ano de setenta e cinco dando fiador abonado e obrigaram ambos cumprir um pelo outro a todo o tempo este contrato. (a) Aleixo Pereira da Gama - Tome Moreira de Godoy, arrematante- Sinal em cruz de José de Souza, fiador. Outras duas assinaturas ilegíveis.”

Observações: Estanco ou estanque era uma espécie de armazém onde se punham à venda no atacado, ou para serem trocadas pelos gêneros da terra, mercadorias que interessavam ao monopólio da Coroa portuguesa, como aguardente, sal, pólvora, ferro, etc. Afrontar significava, exibir, colocar à frente. Receber o ramo, correspondia à entrega ao vencedor da licitação, do ramo verde de uma planta, o que dava por plena e acabada a licitação. Ao arrematante do estanco cumpria explorá-lo por um ano, no caso, durante o ano de 1.775, findo o qual pagava o preço da arrematação, como se percebe do termo lavrado logo em seguida.

TERMO DE QUITAÇÃO

Ao primeiro dia do mês de janeiro de mil setecentos e setenta e seis anos apareceram presentes o arrematantes do ano passado Tomé Moreira e José de Souza e pagaram a esta Câmara a quantia mencionada e fica desonerado livre e desquitado. Piai em Câmara ao primeiro de janeiro de mil setecentos e setenta e seis anos. Eu Vicente Ferreira de Sampaio escrivão que escrevi. (aa) “Oliveira, Cunha, Matos e Vieira.”

Observação : “Arrematação do estanco”, acima descrita, correspondia a uma antecipação do imposto devido pelas vendas de mercadorias efetuadas na época. O interessado em manter o monopólio de determinada mercadoria na região, em todo início de ano participava de uma concorrência pública, oferecendo uma

determinada quantia que deveria pagar como imposto à Coroa. O participante da concorrência, que mais oferecesse, era o vencedor, e recebia um “ramo” que simbolizava o encerramento e apontava o vencedor. Esse imposto pré-fixado deveria ser pago no início do ano seguinte, pagamento esse que correspondia ao termo de quitação.

Do mesmo modo a Câmara colocava em licitação todos os serviços que diziam respeito à administração e outras transações comerciais que aconteciam em seu distrito, como a “aferição de pesos e medidas”, “compra de gado”, as “cabeças da Vila”, as “casinhas da Vila”, a “Corte da Vila”, a “limpeza dos caminhos”, “a conservação da capela”, a “fatura” de casas de interesse público, de caminhos, etc. Essa licitação era denominada “arrematação”.

“Cabeças da Vila” eram as casas onde moravam seus administradores. “Casinhas da Vila” eram as repartições do mercado, cada qual correspondendo a um pequeno compartimento com balcão, prateleiras, balança conforme o ramo do negócio. “Corte da Vila” era o local onde o Juiz Municipal realizava suas audiências acolitado pelo alcaide e pelo meirinho que vinham a ser o oficial de justiça, apenas com atribuições mais amplas um do outro, tanto que existe um antigo adágio que diz :”Fugi do alcaide, cai no meirinho”, ou, “Prendeu-me o alcaide, soltou-me o meirinho”. A conservação das igrejas e capelas era atribuição da Câmara, pois àquele tempo a Igreja encontrava-se interligada ao Estado. “Fatura” correspondia ao ato de fazer alguma coisa, podendo assim significar, conforme o caso, construir, reformar, reparar, etc.

Transcrevemos a seguir, outro termo de arrematação, dentre os inúmeros anotados no livro próprio da Câmara.

TERMO DE ARREMATAÇÃO DO ESTANCO, AFERIÇÕES E COMPRA DE GADO.

Ao primeiro dia do mes de janeiro de mil setecentos e setenta e sete nesta Vila de Santo Antonio das Minas de Apiahy em casa da Câmara onde foi vindo o Alferes João Pereira de Sá e demais oficiais para efeito de observarem a sua obrigação e logo mandaram trazer em praça publica o estanco e aferições e compras de gado.

E depois de se passar largo espaço da tarde observando-se todas as cerimonias da Lei neste caso prometido mandaram a José de Souza Quintanilha arrematasse o estanco desta Vila com o ramo de Iporanga, e aferições e compras de gado a saber o estanco por preço e quantia de setenta e quatro oitavas de ouro em pó, das aferições desta Vila e seu termo no preço e quantia de vinte oitavas e as cabeças de gado em preço e quantia de quatro oitavas de ouro, tudo por não haver quem mais desse, dando por seu fiador a José Pinto de Lima com as condições seguintes:

A primeira condição - nenhuma pessoa pode vender aguardente de cana nesta Vila ou fora dela sem que primeiro se ajuste com ele contratador. Se alguma pessoa vender a dita aguardente tanto dentro como fora da Vila será confiscado em tudo quanto ele achar e será condenado em seis mil reis a saber três para as despesas da Câmara e outros tres mil reis para ele contratador.

Segunda condição - que nenhuma pessoa possa vender a dita aguardente de cana sem que primeiro afronte a ele arrematador e não querendo ele comprar a poderá a outros vender não aumentando as medidas pelo que lhe for almotaçado (taxado), pagando mais a ele rematante de cada vinte e quatro medidas, meiaoitava de ouro, e fazendo o contrário lhe serão confiscados os ditos barris que dele achar para ele rematante.

Terceira condição - que nenhum morador da Ribeira ou do arraial de Iporanga poderá vender aguardente de cana sem que primeiro ajuste com ele rematante. E fazendo o contrário serão confiscados na forma acima.

Quarta condição - que todas as pessoas que forem de fora que entrarem nesta Vila ou no arraial de Iporanga com aguardente serão obrigadas a ajustar o ramo com ele contratante; e não querendo pagarão a ele as medidas e as meias oitavas na forma da segunda condição e fazendo o contrario incorrerão nas penas acima ditas.

Quinta condição - pertencerá a ele contratador metade das meias patacas de vinte medidas por a ele pertencer na arrematação.

Sexta condição - poderá ele contratador cobrar do vendedor no executivo do que lhe dever de aguardente de cana.

Sétima condição - que a aguardente dele arrematante será taxada a dez por cento. Eu Luiz Gomes da Costa que escrevi. (aa) Lima, Custodio Francisco Pereira, Maciel. Mais duas assinaturas ilegíveis.




FONTE TEXTO: 

LIVRO SANTO ANTONIO DAS MINAS DE APIAHY, RUBENS CALAZANS LUZ 

OBSERVAÇÃO:

A maioria dessas fotos antigas de Apiaí eu encontrei na internet. Nenhuma dessas fotos pertencem a mim!!! É algo que pertence a todos nós Apiaienses que amam essa terra. Muitas fotos também são do Livro Santo Antônio das Minas de Apiahy, do Sr. Rubens Calazans Luz, devidamente serão postadas com os créditos. Muitas destas fotos antigas também são das pessoas que aqui já viveram, caso algum familiar se sinta ofendido, por favor entre em contato comigo que eu deleto a foto. Desde já agradeço!!!

 

"Um povo que despreza suas origens, sua história, é um povo que se perde a cada geração que passa". Frase do livro: APIAÍ, DO SERTÃO Á CIVILIZAÇÃO, OSWALDO MANCEBO.

 

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 Palavras chave: 

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