O Código Civil Brasileiro, Lei n. 3.037, de 1 de Janeiro de 1916, no capítulo que trata do direito vizinhança, fixou as formas de vedação e dos responsáveis pelas cercas que devam conter os pequenos e os grandes animais domésticos, nos terrenos urbanos e nos rurais. Antes daquela data, era o direito costumeiro, ou seja, eram os usos e costumes que regulamentavam a matéria, pois nas colônias portuguesas as cartas régias não cuidavam do assunto, ou então eram ignoradas.
Em Apiaí, como em todos os primeiros povoados, usos e costumes passados de geração em geração era o que vigorava no relacionamento entre os possuidores de animais e os que tinham lavouras.
Eram tidos como “fechos de lei”: valo de 2,20 metros de boca e 2,00 metros de fundo, cercas varas horizontais ou trincheiras de 1,50 m. de altura, cercas de varas, devendo os moirões conservarem-se a um metro de distância um do outro com quatro ou cinco varas bem amarradas, cerca de pau a pique com pelo menos 1,50 m. de altura.
Façamos algumas considerações prévias, para depois abordarmos os usos e costumes. Os imóveis rurais não eram cercados, especialmente porque ainda não havia arame farpado; as divisas eram convencionais, como cursos de água, restingas de mata virgem mantidas pelos vizinhos, a parte alta dos espigões, caminhos e trilhas, baixadas e canhadas, linha reta entre marcos geralmente de madeira de lei que resistiam o passar dos anos, etc. Os povoados, como Itaóca, Barra do Chapéu, Araçaiba, Morro Agudo, Lageado de Araçaiba, e tantos outros, e a própria Vila de Apiaí se situavam no interior de um perímetro cercado. Este cercado chamava-se “vedo”, que se constituía numa cerca de madeira bruta tirada do mato, colocada horizontalmente entre palanques, uma vara sobre a outra, até alcançar a altura de metro e meio aproximadamente, ou num dos outros fechos indicados que não permitissem a passagem mesmo de pequenas criações como galinhas, porcos e cabritos. As terras que se situavam no interior do “vedo” eram denominadas “comum”, onde cada um edificava sua casa e mantinha suas criações de pequeno e grande porte. Entrava-se e saia-se do “vedo” através de uma porteira também de varas. Todas as lavouras, como as de milho, feijão, arroz, mandioca eram feitas fora do “vedo”. Durante todo o período do plantio até a colheita a porteira do “vedo” era mantida fechada. Depois da colheita a porteira era aberta e então as criações eram soltas e livremente pastavam pelas soqueiras ou tigueras resultantes das plantações. O “comum” tinha o seu administrador eleito pelos comunheiros para uma gestão por tempo indeterminado, ou seja, até que a maioria deliberasse destituí-lo. Não havia disposição escrita para aquela eleição, nem regulamento redigido sobre as obrigações, deveres ou direitos dos comunheiros e do administrador.Tudo repousava nos usos e nos costumes acumulados desde que se iniciara o povoamento de “Santo Antonio das Minas de Apiahy”, no primeiro quartel do século XVII, num arremedo do sistema feudal que vigia em Portugal e outras de suas colônias.
A cerca do “vedo” era conservada pelos comunheiros, na proporção do que cada um ocupava no “comum” e do que eventualmente cada qual possuísse fora do “vedo”, mas anexo a ele. Para construir no “comum” era necessário o consentimento da maioria dos comunheiros e a aprovação final do administrador que geralmente era também o Inspetor de Quarteirão, que assim, de acordo com legislação pretérita, tinha algum poder de polícia, além daquela prerrogativa de administrador do condomínio, que conquistava em razão da respeitabilidade e confiança de que gozava em sua comunidade. Se algum comunheiro se comportasse inconvenientemente no “comum”, era constrangido a dali retirar-se pela respectiva administração, após deliberação da maioria dos comunheiros. Isto, entretanto, acontecia rarissimamente, porque as comunidades conviviam em perfeita harmonia, respeitando-se mútua e fraternalmente. Nessa vida em comum sucediam-se coisas peculiares e até pitorescas. Por exemplo, as galinhas, cabritos, porcos e outros animais de um comunheiro, quando recebiam sua ração de milho, não eram perturbadas e nem a repartiam com as criações dos vizinhos; cada qual freqüentava seu próprio terreiro. No interior do “comum” geralmente somente o lugar para a horta doméstica era fechado, no fundo da casa do seu dono.
O sitiante que morava fora do “comum”, tinha sua casa protegida por uma cerca semelhante à do “vedo” dos bairros e povoados, mas o terreno respectivo pertencia-lhe. O “comum” dos bairros e povoados geralmente era doado a um determinado Santo e em seu nome era administrado. Uma das principais causas que determinaram a extinção dos vedos foi a abertura das estradas de rodagem e o sensível aumento dos veículos motorizados. Já não havia possibilidade de se manterem em uso as antigas porteiras. Outra causa preponderante foi a respectiva legislação civil que estabeleceu regras para o direito de vizinhança e para a criação e conservação de animais.
A própria vila, hoje cidade de Apiaí teve o seu “vedo” que foi desativado nos primeiros anos deste século, mas alguns vestígios seus, ainda que raros, podiam ser vistos até que começou a década de quarenta. Eram alguns trechos de valas com um metro e meio de altura e largura, abertas por escravos, tendo Caraguatá plantado em suas bordas. As folhas do Caraguatá têm espinhos pontiagudos como o das folhas do Abacaxi, e formam um trançado ou emaranhado que nenhum animal ou ave rasteira consegue atravessar.
Um dos últimos “vedos” a serem desativados foi o que delimitava a sede do bairro “Lageado de Araçaiba”, e a causa que determinou sua extinção foi a construção da linha férrea da FEPASA que o atravessou, impedindo a mantença de suas porteiras.
A ordem social no “comum” era levada tão a sério, que na década de cincoenta os comunheiros de um determinado bairro do município, para expulsar uma pessoa que se mostrava inconveniente no dia a dia do “comum” chegaram a apresentar ao juiz da comarca um abaixo assinado, pedindo suas providências para que se consumasse aquela expulsão. O magistrado nada pode fazer porque a legislação civil e constitucional vigentes já não permitiam o pretendido procedimento, e a situação no bairro tanto se agravou que o fato terminou em séria pancadaria e custosa intervenção policial. Mas o intruso deixou o “comum”, conforme a maioria havia decidido.
FONTE TEXTO:
LIVRO SANTO ANTONIO DAS MINAS DE APIAHY, RUBENS CALAZANS LUZ
OBSERVAÇÃO:
A maioria dessas fotos antigas de Apiaí eu encontrei na internet. Nenhuma dessas fotos pertencem a mim!!! É algo que pertence a todos nós Apiaienses que amam essa terra. Muitas fotos também são do Livro Santo Antônio das Minas de Apiahy, do Sr. Rubens Calazans Luz, devidamente serão postadas com os créditos. Muitas destas fotos antigas também são das pessoas que aqui já viveram, caso algum familiar se sinta ofendido, por favor entre em contato comigo que eu deleto a foto. Desde já agradeço!!!
"Um povo que despreza suas origens, sua história, é um povo que se perde a cada geração que passa". Frase do livro: APIAÍ, DO SERTÃO Á CIVILIZAÇÃO, OSWALDO MANCEBO.
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